O influenciador Iran Ferreira, conhecido nas redes sociais como Luva de Pedreiro, foi condenado a pagar quase R$ 6 milhões ao ex-empresário Allan Jesus, por quebra contratual. Além do valor da multa pela quebra do contrato, o influenciador deverá pagar uma indenização por danos morais ao ex-agente.

Conforme informações do jornal Extra, Luva deverá pagar R$ 5.052.986,43 referentes à rescisão contratual, já com acréscimos de juros e correção monetária. Além disso, ele terá que reembolsar integralmente todos os valores investidos pelo empresário em sua carreira, bem como na própria subsistência e na de seus familiares. Também foi determinado que o influenciador indenize Allan e sua empresa, a ASJ Consultoria, por danos morais decorrentes dos prejuízos e impactos à imagem de ambos. No total, Luva deverá desembolsar de R$ 5.558.285, 07.
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Na sentença, assinada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, o magistrado aponta que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e trabalho feito pelo ex-agente. Diante disso, Allan tem direito a participação nos frutos da carreira de Luva de Pedreiro, na análise do juiz.
Juiz contesta alegação de Luva de Pedreiro sobre analfabetismo
Ainda na decisão, o juiz apontou que Iran sabia o que estava em jogo quando assinou o contrato com Allan, além de ter uma equipe jurídica. "Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado", diz o documento.

Na época, Luva de Pedreiro alegou que "não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil". Ele afirmou ainda que o contrato determinou obrigações desproporcionais e que não teria havido repasse financeiro a seu favor durante o vínculo com Allan Jesus. O influenciador requereu a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória, bem como a devolução dos acessos às suas redes sociais.
"O autor/réu Iran alega que seria analfabeto, o que comprometeria sua capacidade de consentimento e implicaria nulidade do contrato de representação artística, com fundamento no art. 595 do Código Civil. No entanto, a alegação não merece prosperar. É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta", pontuou o juiz.

O magistrado lembrou ainda que, antes de ser agenciado, Luva possuia 285 mil seguidores em suas redes sociais e chegou a 17 milhões após assinar com Allan. "A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran", afirmou.
O juiz lembrou ainda que o influenciador tinha advogados na época, apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que ele não tinha noção do que havia assinado. "Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado", enfatizou.
Ainda segundo o jornal Extra, Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil por danos morais de Luva de Pedreiro, já que sofreu ataques violentos após a repercussão do caso. Os advogados do influenciador ainda podem recorrer da decisão.
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Iamany Santos
Iamany Santos
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