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Crimes ambientais serão inclusos no anteprojeto de Código Penal

Atualmente, a legislação penal referente a crimes ambientais está dispersa por vários textos legais

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25/05/2012 às 15:54 • Atualizada em 29/08/2022 às 22:56 - há XX semanas
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No dia em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal com veto a 12 itens do texto encaminhado pelo Congresso, a comissão de juristas que elabora alterações no Código Penal definiu nesta sexta (25), em reunião no Senado, propor a inclusão dos crimes ambientais no anteprojeto em elaboração. Atualmente, a legislação penal referente a crimes ambientais está dispersa por vários textos legais. Entre as propostas aprovadas, foi fixada pena de um a três anos de prisão, multa ou as duas juntas, para quem destruir, danificar ou impedir a regeneração de florestas, matas ou selvas em área de preservação permanente (APP). A utilização dessas áreas “com a infringência das normas de proteção” é passível da mesma multa, conforme foi estabelecido pelos juristas, que foram nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de lei de aperfeiçoamento do Código Penal. O garimpo e a pesquisa em área protegida, sem a devida autorização, também foram tipificados no anteprojeto em discussão no Senado. Ficou definido que executar pesquisa, lavra ou extração de recursos naturais sem autorização legal em áreas indígenas pode condenar o infrator a pena que varia entre dois e quatro anos de prisão. Outro tema da legislação ambiental tratado foi o corte de madeira para fins industriais. A proposta estabelece pena de um a dois anos e multa para o corte ou transformação em carvão de madeira de lei retirada de restinga ou caatinga, seja para uso industrial, energético ou qualquer outra exploração. Isso independerá do caráter econômico ou não, bastando estar em desacordo com as determinações legais. Por outro lado, os juristas definiram que construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento estabelecimentos, obras ou serviços com potencial poluidor, sem licença ou autorização do órgão competente, é crime com pena que varia de um a três anos de prisão, multa, ou as duas juntas.

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