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SALVADOR

Sucom analisa decisão do STF sobre cobrança em estacionamentos

Supremo reconheceu como inconstitucional a lei municipal que proibia a cobrança do estacionamento nos shoppings

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03/12/2013 às 18:37 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:26 - há XX semanas
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Em nota de esclarecimento, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) declarou que continuará analisando "os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento" em shopping centers. Ainda de acordo com a nota, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu de forma definitiva a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4736/1993, que proibia a cobrança do estacionamento nesses estabelecimentos. O recurso extraordinário da Sucom, realizado junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que impedia a cobrança de estacionamento em shoppings na capital baiana, foi julgado improcedente pelo ministro do STF, Luiz Fux. "Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança e continuamos estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo", afirmou a Sucom em nota.

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