A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) deu um prazo de 90 dias para os donos de estabelecimentos que estão sem o Termo de Viabilidade de Localização (TVL) regularizarem a situação junto à Prefeitura. A determinação foi publicada em edital nesta semana pelo órgão e a entrada no processo deve ser dada via internet, através do site da Sucom. Os dias são contados a partir da publicação do edital, em 5 de novembro. Segundo o superintendente da autarquia, Silvio Pinheiro, a ideia é ter um controle melhor das empresas ativas em Salvador. De acordo com ele, quase 65 mil estabelecimentos estão irregulares. "Nosso objetivo com esse processo é proporcionar às pessoas jurídicas a possibilidade de regularizarem sua situação, sem pagarem multa nesse prazo. Também será possível com isso ter um cadastro mais preciso das empresas ativas no município", disse. As empresas que estiverem irregulares após o prazo limite deverão receber multas e serem interditadas pelo órgão. O primeiro passo do responsável deve ser checar na sessão "Serviços Online - Recadastramento de TVL" a situação do estabelecimento e, caso seja necessário, o recadastramento deve ser feito na sessão "Serviços Online - Abertura de Processo - Termo de Viabilidade de Localização (TVL)".
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