Os senadores baianos Jaques Wagner (PT), Angelo Coronel (PSD) e Otto Alencar (PSD) votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores.
O texto recebeu 52 votos favoráveis e 18 contrários em dois turnos de votação.
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De acordo com o blog da jornalista Natuza Nery, do g1, a postura favorável de Jaques Wagner foi decisiva para a aprovação do texto, já que sua postura influenciou o voto de pelo menos outros cinco senadores, entre eles os baianos e a senadora Mara Gabrilli (SP).
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Saiba mais sobre a PEC 8/2021:
Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Mari Leal
Mari Leal
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