Os profissionais das escolas da rede estadual da Bahia deverão emitir, até segunda-feira (10), comunicados sobre a proibição dos celulares das unidades de ensino. A determinação foi definida no sábado (8), em uma reunião com o governador do estado, Jerônimo Rodrigues, a secretária de Educação, Rowenna Brito e representantes dos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).

O objetivo da ação é explicar a Lei 15.100, conhecida como "Lei do Celular", para os responsáveis e estudantes. Até 2024, os aparelhos celulares podiam ser utilizados nos intervalos das aulas e recreios.
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A nova lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 15 de janeiro e inclui todas as turmas de educação básica, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Conforme o documento, a partir de 2025, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
Ano letivo nas escolas estaduais da Bahia começa em clima de mudança
O ano letivo nas escolas municipais da Bahia começam na segunda-feira (10). Alunos e responsáveis chegaram às unidades de ensino em clima de mudança, uma vez que já devem receber os comunicados padronizados e encontrar placas informativas sobre a proibição dos celulares.
Apesar disso, o governo não deixou claro se a lei já será implementada no primeiro dia de aula. O governo do Estado também não detalhou onde os celulares serão guardados, ou se haverá algum tipo de punição caso as regras sejam descumpridas pelos estudantes.

O Ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que os detalhes operacionais da lei, como o local de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), irão depender da estrutura e decisão de cada escola. Isso também vale para os alunos que não seguirem a regra: as consequências devem ser definidas por cada instituição.
Por meio de nota, a assessoria do Governo da Bahia detalhou que os responsáveis dos alunos serão orientados com cartilhas até a próxima sexta-feira (14). Reuniões também serão promovidas para explicar a Lei do Celular. Vale ressaltar que o uso dos aparelhos só será permitido nas seguintes situações:
- atividades pedagógicas sob orientação de profissionais de educação na sala de aula ou nos intervalos entre aulas;
- situações que envolvam perigo;
- por motivo de força maior para rápida resolução de problemas;
- para garantia da acessibilidade e inclusão
- gerenciamento de situações de saúde.

Iamany Santos
Iamany Santos
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