A liberdade de expressão não justifica crimes como, por exemplo, calúnia, injúria, difamação e divulgação de notícias falsas. A desinformação disseminada com o intuito de manipular e distorcer a realidade é crime, e a própria lei estabelece limites para a liberdade de expressão.
Em um período de pandemia, divulgar informações falsas pode colocar em risco vidas de pessoas que podem ser induzidas a tratamentos que não funcionam, por exemplo, além de coloca-las em risco de perder a própria liberdade.
Inquérito
No último dia 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da continuidade do inquérito das fake news, que apura a disseminação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou algumas mensagens falsas que se tornaram alvo do inquérito e ressaltou que “liberdade de expressão não se confunde com atentado ou ameaça”.
Lei na Bahia
Na Bahia, a divulgação e compartilhamento de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, de acordo com projeto de lei do governador Rui Costa aprovado pela Assembleia Legislativa do estado no dia 22 de maio. A lei está em vigor desde o dia 29 de maio.
A multa vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa podem quadriplicar a depender das circunstâncias e serão utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus.
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Redação iBahia
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