Os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas a partir de terça-feira (16). No entanto, na TV e na rádio, a propaganda eleitoral gratuita começa apenas no dia 26 de agosto e terá 25 minutos de duração em cada bloco diária, sendo dois blocos transmitidos por dia.
Com isso, os candidatos terão pouco mais de um mês para promover suas campanhas na disputa do 1º turno das eleições deste ano. Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o tempo de televisão de cada candidato. O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva é o que terá maior tempo nas emissoras de rádio e TV: 3 minutos e 15 segundos. Já o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), terá 2 minutos e 40 segundos de propaganda eleitoral.
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Como funciona
As rádios e TVs transmitirão dois blocos diários de 25 minutos de propaganda eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado. A obrigatoriedade é válida para todas as rádios e canais de TV aberta. Os blocos serão transmitidos nos seguintes horário:
Rádio
- 1º bloco: das 7h às 7h25
- 3º bloco: das 12h às 12h25
TV
- 1º bloco: das 13h às 13h25
- 2º bloco: das 20h às 20h25
Segundo as regras do TSE, a propaganda deve ser dividida da seguinte forma: às segundas, quartas e sextas serão propagandas para candidatos a senador, deputado estadual e governador, nesta ordem. Para o Senado, os candidatos terão apenas 5 minutos. Já os demais terão 10 minutos para apresentar suas propostas.
Às terças, quintas e aos sábados, será a vez dos presidenciáveis abrem o bloco, seguidos pelos candidatos a deputado federal. Nesse caso, para ambos os cargos, o tempo será de 12 minutos e 30 segundos.
Programates
Além dos blocos diários, as emissoras de rádio e TV devem reservar 70 minutos da sua programação diária para outras inserções de campanhas eleitorais. Essas peças serão transmitidas ao longo do dia, em três blocos de horários, entre 5h e meia-noite, em programetes de 30 e 60 segundos.
Segundo turno
No segundo turno, nas emissoras de rádio, o horário eleitoral é das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, sendo destinado 10 minutos diários, de segunda a sábado, para cada cargo (presidente e governador). Na televisão, os horários são de 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, também com 10 minutos para cada.
Conforme regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também deve ser inserido ao longo da programação de rádio e TV outros 25 minutos aos candidatos. Esses anúncios devem ser exibidos das 5h à meia noite, com inserções de 30 ou 60 segundos.
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Redação iBahia
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