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Começa nesta terça (17) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita

As propagandas serão veículadas no rádio e na televisão até o dia 30 de setembro

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16/08/2010 às 16:14 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:38 - há XX semanas
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Começa nesta terça-feira (17) a veiculação da
propaganda eleitoral gratuita para a divulgação dos candidatos às
eleições de 3 de outubro. As propagandas veiculadas no rádio e na
televisão, até 30 de setembro, serão veiculados em dois blocos de
50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às
13h e 20h30 na televisão.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a
legislação proíbe a divulgação de propaganda paga nas emissoras
de rádio e TV. Assim, os candidatos devem se restringir ao horário
eleitoral gratuito, que, além dos programas em bloco, terão direito
a veicular o total de 30 minutos diários - seis para cada cargo - em
forma de inserções de até 60 segundos, inclusive aos domingos.

Ordem e tempo - A divisão do tempo, entre os nove
candidatos a presidente da República, foi determinada pelo Tribunal
Superior Eleitoral. A propaganda de candidatos à Presidência da
República será transmitida nas terças, quintas e sábados com 25
minutos de duração e, logo depois, a de deputado federal com 25
minutos.

Os candidatos ao governo do estado veicularão
seus programas às segundas, quartas e sextas-feiras em 18 minutos.
Em seguida, 17 minutos da transmissão fica disponível para os
candidatos ao cargo de deputado estadual/distrital e 15 minutos para
senador.

Limites – É proibida a veiculação de
propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Caso essa
determinação seja desrespeitada o partido ou candidato será punido
com a suspensão da transmissão do próximo programa. Já para quem
usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que
degradem candidato, partido político ou coligação ficará sujeito
à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do
ilícito.

Segundo o TSE, o candidato a presidente que se sentir ofendido no horário eleitoral
deve encaminhar pedido de direito de resposta ao Tribunal no prazo de 24
horas, contado a partir da veiculação do programa. Os demais candidatos devem encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva de gravação.

O tempo para a resposta será igual ao da ofensa no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. As ofensas devem ser superiores a um minuto.Se o tempo reservado ao partido político responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.

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