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Horário e volume do som

MP pede que prefeitura siga recomendações no pré-carnaval do Carmo

Recomendações foram elaboradas em conjunto com associações de moradores, comerciantes e blocos

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Naiana Ribeiro

12/02/2025 às 15:03 - há 2 meses
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) elaborou um documento com recomendações sobre o pré-carnaval do bairro do Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador, abordando aspectos como o número de blocos, horários dos desfiles e trajetos dos foliões. As orientações foram enviadas à prefeitura de Salvador e a outros órgãos públicos.


				
					MP pede que prefeitura siga recomendações no pré-carnaval do Carmo
MP pede que prefeitura siga recomendações no pré-carnaval do Carmo. Foto: Wendell Wagner/Divulgação

Segundo o MP-BA, o objetivo é garantir uma convivência harmoniosa entre os foliões, as tradições culturais do bairro e o direito ao sossego dos moradores e comerciantes locais. Nos últimos anos, a região tem atraído um número crescente de turistas, mas os moradores têm se queixado de festas e aglomerações, além de relatos de depredação de casas e veículos.

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O documento destaca que devem ser cumpridos os pontos acordados em uma reunião entre a entidade, os organizadores dos blocos, comerciantes e moradores.

Confira algumas recomendações do MP para o pré-carnaval do Carmo:

  • desfile de 15 blocos, que foram enumerados no documento;
  • cumprimento do horário de início e finalização de cada um dos blocos;
  • cumprimento do limite de nível de ruído combinado;
  • definição dos locais tradicionais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos pelos blocos carnavalescos;
  • fiscalização da quantidade de participantes dos blocos;
  • tratamento correto de resíduos sólidos.

				
					MP pede que prefeitura siga recomendações no pré-carnaval do Carmo
Helena Vilaboim

Além disso, ficou proibida a utilização de som no formato trio elétrico durante os dias de festa.

Ainda de acordo com o MP, a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar no manejo de medidas administrativas e ações judiciais, inclusive na responsabilização pessoal dos gestores.

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