O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como registro suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Com isso, os órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro.
Documentos como PIS, RG ou número da carteira de trabalho, por exemplo, podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
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O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
A nova lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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Redação iBahia
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