O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta terça-feira (3), a liminar requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a decisão que revogou a prisão preventiva do vereador Marco Prisco.
Na liminar, Janot alega que a liberdade do vereador representa “contínua ameaça à coletividade, concretizada, por exemplo, no movimento grevista deflagrado em 2014, que aterrorizou a população em virtude do aumento expressivo da criminalidade”. O procurador-geral destaca ainda que Prisco faz parte da liderança nacional dos policiais militares, e sua soltura representaria risco ao país, sobretudo devido à proximidade da Copa do Mundo e das eleições de outubro. Segundo Janot, a imposição de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como a necessidade de comparecimento em juízo, limitação de contatos e proibição de se ausentar da comarca, “não afasta o risco de ele atuar, gerando um estado de instabilidade no País, uma vez que ele já descumpriu, em outra oportunidade, medidas impostas no processo a que responde na Justiça estadual”.
Para o ministro Lewandowski, porém, não ficou demonstrada, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da liminar. Segundo ele, não há, para o deferimento da cautelar, "a presença de fundamento relevante e da possibilidade de ser ineficaz a ordem pleiteada caso deferida apenas ao final do julgamento”, concluiu, ressaltando que a decisão pode ser revista “caso as circunstâncias supervenientes assim o recomendarem”.
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