A Justiça Federal instituiu nesta quarta-feira (20), através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), um sistema nacional de audiência por videoconferência. Com o novo sistema, juízes federais poderão colher depoimento ou ouvir testemunhas, sem que o depoente precise se deslocar até a sede do juízo em questão. Com a novidade, os Tribunais Regionais Federais deverão instalar salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias e também todas as varas com competência criminal deverão ser equipadas para a realização dessas audiências. Os Tribunais Regionais Federais deverão desenvolver o plano de ação com previsão de cronograma para a efetiva implantação do sistema de videoconferência no prazo de 180 dias e o sistema será administrado pelo Conselho da Justiça Federal.