Apesar de ser uma data comercial, o Dia do Cliente é também uma oportunidade de alertar os consumidores quanto a golpes e lembrar os direitos que todos têm durante uma transação comercial.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Paulo André Mettig Rocha, pontua que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para regular as relações entre cliente e comerciante.
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A legislação estabelece um conjunto de regras para a aquisição de produtos. Além disso, define os deveres dos fabricantes, produtores, importadores e comerciantes a fim de defender os consumidores.
“Desta forma, quanto mais o cliente estiver consciente dos seus direitos, menor será a chance de sofrer golpes e injustiças”, afirma o advogado.
Por isso, o especialista alerta para as promoções do período, uma vez que lojas podem utilizar esse artifício para cometer abusos. “Os clientes devem estar atentos para exigir que os direitos garantidos pelo CDC sejam cumpridos”, enfatiza Paulo André.
A procedência dos sites em compras virtuais também é apontada como fator a ser considerado pelos clientes. Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o fornecimento de dados pessoas na efetivação de cadastros é limitado.
“É conveniente verificar se há alguma política de privacidade divulgada no site da empresa, o que sugere que o comerciante está comprometido com a segurança da operação para evitar incidentes de vazamento”, pontua o advogado.
Veja abaixo uma lista de direitos importantes, mas que boa parte das pessoas desconhece, segundo o especialista:
- Compras não presenciais (online e por catálogo) podem ser canceladas a qualquer momento antes do envio do produto e até 7 dias depois do recebimento. Além disso, o consumidor tem direito de receber reembolso total do valor do produto, incluindo frete e outras taxas após a devolução do produto
- O couvert, servido como petisco antes de refeições ou shows, não é obrigatório e só deve ser cobrado mediante autorização prévia do cliente, que deverá ser informado sobre a sua existência ao chegar no local
- É comum que peças de mostruário sejam vendidas sem garantia. Se o vendedor informar na nota fiscal, concedendo eventual desconto, o consumidor não poderá buscar a reparação. Contudo, a lei exige o cumprimento dos prazos legais de garantia e o fato de o produto já estar exposto ou possuir pequenas avarias, não exime o comércio de garantir o seu bom funcionamento
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Redação iBahia
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