Foi aprovado, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. O que diferencia os crimes hediondos é que estes devem ser cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
Segundo o G1, a proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos Deputados. No entanto, o texto sofreu alterações e teve de ser submetido a nova análise dos senadores. Agora aprovado mais uma vez, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei aprovada nesta quinta, a aplicação da pena será mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança. Será, também, considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
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