A lei que autoriza a atividade dos foods trucks em Salvador foi sancionada, nesta sexta-feira (4), pela prefeitura. Com isso, está permitida a comercialização de alimentos em veículos automotores, tais como trailers, furgões e congêneres.
No Diário Oficial do Município desta sexta, está descrita a permissão para a realização da atividade. Apenas terão a concessão de autorização os inscritos no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). Segundo a lei de nº 8.900/2015, a exploração do food trucks fica condicionada à comprovação de adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento.A licença para este tipo de comercialização está limitada a duas autorização por pessoa ou empresa na forma de franquia empresarial. Além disso, a liberação poderá ser revogada a qualquer momento, caso seja observado o descumprimento de uma das normas.Os alimentos que serão comercializados deverão conter rótulos com informações como nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador, data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente, segundo a prefeitura de Salvador.Locais para a atividadeDe acordo com o DOM, a definição dos logradouros, áreas e vias públicas, assim como a forma de ocupação dos espaços públicos destinados ao “food trucks” serão determinadas em regulamento. O ponto de venda deve permanecer à distância mínima de 50 metros entre o equipamento e o comércio fixo de alimentos.Está proibida a autorização para exploração do food truck na Praça Ana Lúcia Magalhães, por conta do intenso fluxo de pessoas e carros na região.Food ParkO evento itinerante gastronômico que reúne foods trucks em Salvador realizado pela primeira vez em julho deste ano e segue com edições marcadas até fevereiro de 2016, segundo a Associação de Food Trucks & Comida de Rua da Bahia (FOOD NA RUA - BA).
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