“O diploma normativo impugnado, ao criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob forma de subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de ex-governadores do estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade”, argumenta Janot.
Em abril, o STF considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará. A legalidade dos pagamentos também é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Acre, Mato Grosso, da Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia e Sergipe.
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