A partir deste sábado (1°), os motoristas que forem flagrados fazendo ultrapassagens perigosas terão que pagar mais caro pela infração. A nova lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor no primeiro dia de novembro e fará um total de 11 mudanças no código que penalizará ultrapassagens irregulares com multas de valor até dez vezes maior do que é atualmente.
Em caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da multa aumenta em mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Já quem se arriscar em ultrapassar pelo acostamento, não pagará mais o valor de R$ 127,69, e sim de R$ 957,70, uma alta de 650%. As ultrapassagens em locais proibidos sofrerão reajuste de 500%, de R$ 191,54 para R$ 957,70. O mesmo valerá para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade. Veja nove atitudes que podem ser fatais enquanto você dirige Quem pratica o famoso "pega" poderá pegar até três anos de prisão e a multa sairá dos R$ 574,62 atuais para R$ 1.915,40. Caso o motorista se envolva em acidente com morte, o culpado poderá passar de cinco a dez anos na prisão. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão. De acordo com o Denatran, as infrações passaram a ser consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra. O órgão afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”.
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