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BAHIA

MP aciona Claro, OI, Tim e Vivo por práticas abusivas

As irregularidades foram identificadas após investigações iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras

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19/01/2014 às 17:15 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:21 - há XX semanas
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As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
Na lista de infrações cometidas pelas operadoras e apuradas por meio de inquérito civil instaurado desde maio de 2013, constam: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor.
As irregularidades foram identificadas após investigações iniciais motivadas por reclamações de clientes sobre as operadoras não exigirem apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de serviço móvel pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel.
Foi solicitado também pela promotora que a Justiça conceda liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos.

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