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Governo muda regras de compra de imóveis para incentivar crédito

O dinheiro da poupança obrigatório para a habitação só poderá ser usado em CRI que tiveram como lastro financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação

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31/05/2015 às 21:19 • Atualizada em 02/09/2022 às 0:30 - há XX semanas
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Quem quer comprar um novo imóvel precisa estar atento às movimentações do mercado e às regras que foram modificadas nos últimos dias. A mais recente mudança aconteceu, na última quinta-feira, quando o governo federal anunciou novas medidas para incentivar o crédito imobiliário e compensar a falta de recursos da poupança para este fim. O CMN (Conselho Monetário Nacional) alterou as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança para a habitação.
O dinheiro da poupança obrigatório para a habitação só poderá ser usado em CRI (certificados de recebíveis imobiliários) que tiveram como lastro financiamentos dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou seja, empréstimos para pessoas físicas para imóveis de até R$ 750 mil nas grandes capitais. Até então, era permitido aplicar o dinheiro em qualquer tipo de financiamentos imobiliários, inclusive em grandes empreendimentos comerciais.
(Foto: Arquivo Correio)
O conselho também restringiu a aplicação nesse tipo de papel (com o fim de um bônus de 20%). Também não será mais possível aplicar esses recursos em cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros instrumentos que recebiam dinheiro da poupança também. O CMN também fixou novas regras para emissão de letras de crédito imobiliário e do agronegócio, as LCIs e LCAs.
Ampliou-se o prazo mínimo de vencimento e resgate das LCI de 60 dias para 90 dias. E foi fixado prazos mínimos de vencimento e resgate de 90 dias para as LCA. Hoje, não há prazo. Essas regras aplicam-se somente às operações realizadas a partir desta sexta-feira (29).
Aluguel
Não é só o mercado de compra que está em movimento de atenção. O impacto também chegou no aluguel. O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) teve alta de 0,41%, em maio, segundo a FGV (Fundação Getúlio Vargas), diante da forte desaceleração da alta dos preços no atacado em meio à queda dos custos dos produtos agropecuários.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis. A alta foi menor do que a registrada pelo o indicador de abril, que ficou em 1,17%. O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que mede a variação dos preços, desacelerou a alta a 0,30%.
Correio24horas

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