O Governo da Bahia emitiu um alerta aos herdeiros dos profissionais de Educação que utilizam os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) psobre a importância da apresnetação do alvará judicial para recebebimento dos recursos.
Segundo levantamento feito pelo Estado, mais de 5 mil ex-servidores mortos enquadram critérios de recebimento do benefício. Porém, até o momento, apenas 554 herdeiros destes servidores haviam apresentados alvarás judiciais.
Leia também:
A estimativa é de que o Estado direcione R$87,8 milhões para o pagamento dos 5.121 herdeiros beneficiários do Fundef. As solicitações podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer momento nos próximos cinco anos.
Para realizar o processo, é preciso que os herdeiros reinvidiquem o direito aos precatórios abrindo um processo junto ao Estado requerendo os valores devidos ao ex-servidor falecido. Assim que estiver em posse do alvará judicial autorizando o lavantamento parcial ou integral do valor, o herdeiro dev abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do auxílio.
Nas duas etapas, os requerimentos devem ser encaminhados através das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Os atendimentos são feitos por ordem de cehgada ou por agendamento prévio no SAC Digital. Orientações mais detalhadas sobre os Precatórios Fundef, podem ser encontrados no site do RH Bahia.
Quem pode receber
É importante lembrar que têm direito ao recurso os herdeiros de professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocupavam cargo público, ou tinham emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
Os herdeiros daqueles que estavam em cargos comissionados em cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.
O Fundef
O recursos dos precatórios do Fundef equivalem a valores devidos aos profissionais de Educação pelo Estado. Em um julgamento judicial a União foi condenada a complementar as verbas do fundo não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.
Leia mais sobre Bahia no iBahia.com e siga o portal no Google Notícias.
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!