Desde a última terça-feira (dia 1º de outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário , ou seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do falecido.
Não há necessidade de haver inventário, caso haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por exemplo.
Caso os valores das contas vinculadas ao FGTS tenham sido arrolados num processo de inventário, porém, é preciso que os sucessores estejam citados na Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
Veja os documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição no PIS/Pasep do titular da conta vinculada, ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
- Carteira de trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
- Certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Como conferir o saldo em caso de morte do titular
Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal, os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Outra opção é ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.
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Redação iBahia
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