O estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Segundo o Artigo 217-A da legislação, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” pode resultar em reclusão de 8 a 15 anos. O advogado criminalista Key Fernandes explica que mesmo nos casos em que a vítima afirma que a relação foi consensual, a relação ainda é vista como criminosa pela Justiça. “Ter relação sexual ou ato libidinoso com um menor é crime, não importa se foi um ato consentido. Isso não atenua em nada a gravidade do ato. O juiz ouve a vítima porque o depoimento dela é importante para esclarecer os fatos e saber as circunstâncias do caso, mas, ainda assim, é um crime”, disse.O advogado chamou a atenção para a diferença entre estupro de vulnerável e pedofilia. O primeiro, está previsto no Código Penal e tem pena mais dura. O segundo, está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é visto como patologia. “Pedofilia também é um tipo de crime, mas com o atenuante de ser considerada também uma patologia. O pedófilo não necessariamente mantém uma relação carnal com a vítima. Eles, geralmente, adquirem e armazenam cenas de sexo envolvendo crianças e adolescente. É o tipo de abuso provocado por um transtorno”, afirmou. O que determina se o ato praticado contra um menor é um estupro de vulnerável ou um ato de pedofilia são as circunstâncias em que o crime acontece. No caso do professor Raul Rodrigues Guimarães Neto, do Colégio Anchieta, a polícia entendeu que se trata de um estupro de vulnerável. Ele mantinha um relacionamento com a menina, na época com 13 anos, havia oito meses. O advogado lembrou que quem facilita esse tipo de abuso também pode ser enquadrado no Código Penal, independente de ter praticado ato sexual com a vítima. O artigo 218 diz que “induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem” resulta em reclusão de 2 a 5 anos. As penas são agravadas caso haja lesão corporal de natureza grave. Quem souber de abuso infantil deve denunciar através do Disque 100.