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População poderá obter guarda provisória de animais silvestres

Pessoas em todo o Brasil poderão ter a guarda provisória de espécies da fauna silvestre quando não houver outra solução. A decisão faz parte de resolução recente aprovada pelo Conama. A prioridade de guarda continua a cargo dos Cetas, autorizados pelo Ibama, e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.

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24/05/2013 às 15:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 22:06 - há XX semanas
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capa.jpgFoto: Agência de Notícias do Acre

Por Portal Brasil

Pessoas em todo o país poderão ter a guarda provisória de espécies da fauna silvestre quando não houver outra solução. A decisão faz parte de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) na quarta-feira, 22 de maio. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.

A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. No entanto, é importante ressaltar que a alternativa é provisória e a reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.

As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigo em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Nem todas as espécies são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como mascotes. O Ibama terá 90 dias para publicar a chamada “lista pet”, relacionando as espécies contempladas pela resolução do Conama. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais.

Criar animais silvestres como domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à natureza.

Tráfico de animais

O comércio ilegal de animais silvestres é um dos grandes problemas enfrentados na conservação da fauna brasileira. Milhões de bichos são mortos pelas negociações de traficantes e, também, pela desinformação de pessoas que criam espécies selvagens como se fossem animais domésticos.

Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais das matas brasileiras. Outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.

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