Dúvida de anônimo Boa noite! Primeiramente, gostaria de parabenizar essa iniciativa do iBahia com o Balcão do Consumidor! Eu contratei a portabilidade da internet GVT para a NET. Mas aí a GVT me fez outra proposta e falou que eu poderia desistir da portabilidade sem nenhum custo em um prazo de sete dias. Então desisti da portabilidade, continuei com a GVT, mas a NET continuou a me cobrar faturas e quer que eu pague uma multa por desistência do contrato. Isso está correto? O que devo fazer? Resposta: Prezado (a), obrigado pela sua participação no Balcão do Consumidor. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor realizar uma aquisição (ou contratar um serviço) fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet, TV, ou por outro meio similar), ele tem um prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto, para desistência. O mencionado artigo 49 determina: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". Para exercer esse direito, previsto na Lei, o consumidor deve formalizar o pedido junto ao fornecedor, guardando um comprovante dessa providência. Em posse de um documento assim, ou protocolo de desistência, se continuar a ser cobrado, deverá recorrer ao judiciário para garantir seu direito. Esperamos ter esclarecido sua dúvida, um abraço! Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]!
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