Dúvida de Francisco Reis Tenho um imóvel financiado na Caixa e usei o recurso do FGTS para amortizar o saldo, agora em R$ 12.000, reduzindo assim as parcelas mensais para R$ 230,00. Foi aceito, porém em um determinado mês, onde era para ser coberto pela amortização do FGTS, não foi debitado na conta pela Caixa e isto gerou a inclusão do meu nome no SPC e Serasa. Fui até o gerente e informei a situação. Ele constatou um erro no sistema, onde segundo ele não era nem para gerar as parcelas seguintes e não entendeu o que aconteceu, mas prometeu que, em três dias, o meu nome estaria fora da restrição cadastral. Resolvi então financiar outro imóvel. O gerente me disse que não haveria nenhum problema e que eu poderia levar os documentos requeridos. Para minha surpresa, não foi aprovado. Ele me informou que deve ser por conta da parcela que ficou em aberto por erro da Caixa e, como era final de mês, me aconselhou a aguardar o início do mês posterior, que ele iria enviar e com certeza seria aprovado. Aguardei e este também não foi aprovado. Segundo ele, seria um cadastro negativo interno que estaria impedindo a aprovação. Ele sempre me informa que vai enviar uma solicitação para Brasília e não manda. Agora, toda vez em que ligo, ele promete resolver no dia seguinte, mas isso nunca acontece, sempre promete para o dia seguinte usando vários argumentos e não cumpre. Neste caso, cabe um processo? Posso pedir indenização por esta situação, pois tinha um imóvel em vista e estava com toda a documentação no banco para avaliação. Grato. Resposta: Prezado Francisco, obrigado pela sua participação. Se você reconhecesse que não há qualquer débito que gere a inscrição nos cadastros de inadimplentes, esse registro então é indevido. Você deve procurar sim o judiciário. Seja por meio do protocolo de uma queixa no SAC, ou por advogado especialista. Importante que você esteja munido de todos os documentos que provem a ocorrência de um dano, ou mesmo o constrangimento e possível perda da chance em adquirir o imóvel em questão. Também faça uma consulta nos órgãos de proteção, em posse deste extrato você saberá exatamente a que se refere a inscrição indevida. Aconselhamos que procure um advogado porque desta maneira sua peça estará melhor redigida e com a reunião de provas feita da maneira correta. Espero que tenhamos conseguido te ajudar. Um abraço e conte sempre conosco!Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]!
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