Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia que compõem a 2ª Câmara de julgamento, determinaram novamente, nesta quarta-feira (24), uma nova suspensão das contratações da dupla César Menotti e Fabiano e do cantor Caninana, pela prefeitura de Macaúbas, no sudoeste do estado, por causa do sobrepreço nos cachês. A decisão cabe recurso.
A recomendação do TCM é de que o prefeito da cidade, Aloísio Miguel Rebonato, renegocie valores cobrados ou o cancelamento das contratações.
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O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.
Conforme o processo, a Prefeitura da cidade teria contratado os grupos para o São João de 2023 com valores superiores aos de mercado.
Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$ 290 mil, R$ 100 mil e R$ 120 mil, respectivamente.
Segundo o conselheito Fernando Vita, apenas a "Banda Fulô de Mandacaru" apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil.
O relator considerou que, apesar de elevada, o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município.
No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”.
Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.
Ele finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que requer a advertência ao denunciado, "para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”.
Redação iBahia
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