Os agentes de trânsito da Transalvador não irão multar os veículos que por ventura parem em vias públicas por falta de combustível. A medida foi adotada em virtude da crise de abastecimento da cidade, causada pela greve dos caminhoneiros.
A infração, conhecida por pane seca, é de natureza média e está prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130,16 reais.
O superintendente Fabrizzio Müller alerta ainda que o CTB estabelece, no artigo 26, que antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, "o condutor deverá assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". "Mas, em virtude dos problemas ocasionado pelo movimento dos caminhoneiros, é de bom senso flexibilizar", disse.
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Redação iBahia
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