Os desembargadores votaram nesta quarta-feira (13) pelo indeferimento da liminar que pedia a suspensão do aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador. A decisão mantém o aumento do imposto.
O julgamento da liminar e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que estava marcado para acontecer na quarta-feira (9), havia sido adiado pela segunda vez após pedido da desembargadora Telma Brito.
Ela pediu vistas ao processo (tempo para estudar) porque alegou não ter tido tempo suficiente para analisar a ação e não se sentiu segura para votar. Ela havia sido afastada em novembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça durante as investigações de irregularidades na Justiça baiana, voltando ao trabalho.
No entanto, oito desembargadores adiantaram os votos e todos foram contra a decisão de suspender a medida cautelar do IPTU. Eles são a favor da Prefeitura, que afirma não haver incostitucionalidade no reajuste.
Apenas o relator do processo, Roberto Maynard Frank, votou a favor da ação de inconstitucionalidade. Uma nova votação acontecerá na próxima sessão do pleno, marcada para o dia 13 de agosto.
Reajuste
A prefeitura publicou no dia 8 de julho a lei que congela o aumento do IPTU até 2017. Pela nova legislação, o aumento do tributo será calculado com base no variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e será acrescido de juros de 1% ao mês.
Além deste congelamento, a tributação para terrenos em construção também mudou. De acordo com a lei sancionada, os lotes terão 50% de desconto por um período de quatro anos, que serão contados a partir da data de emissão do alvará de licença para a construção do empreendimento.
Em entrevista ao Correio, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo disse que espera resultado favorável à Prefeitura por conta das decisões judiciais semelhantes em outras cidades do país. "Nós já temos várias decisões judiciais favoráveis aos municípios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Tocantins, do Ceará, de São Paulo. No princípio, não é o caso de uma Ação de Inconstitucionalidade. Se alguém quiser discutir especificamente em relação ao valor venal apurado pela prefeitura, que se façam discussões individuais nos processos, comprovando que, de fato, o valor venal alcançado pela prefeitura, é superior ao valor de mercado", disse.
Segundo ele, a suspensão provocaria um 'caos' nas áreas de educação e saúde. "Não podemos esquecer que 25% dos recursos arrecadados de tributos são destinados obrigatoriamente à educação e 15% à saúde", disse.
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