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SALVADOR

Tribunal de Contas dos Municípios rejeita contas de 2009 da Sucom

Em relação ao exercício de 2008, as receitas diminuíram 18,07% e os gastos aumentaram 18,97%

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28/12/2011 às 19:22 • Atualizada em 28/08/2022 às 20:06 - há XX semanas
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (28/12) as contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom), do ano de 2009, na gestão de Cláudio Souza Silva. De acordo com o TCM, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, pediu a formulação de representação ao Ministério Público (MP) contra o gestor, imputou uma multa de R$ 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais de cerca de R$ 4 milhões. A restituição é com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação nos processos de pagamento da efetiva prestação de serviços pela empresa MFP Construtora Ltda. (R$ 3.600.000,00), pela falta de apresentação do conteúdos do material veiculado em publicidade (R$ 727.139,30), e pelo desvio de finalidade da despesa (R$ 2.527,70). As contas foram consideradas irregulares em virtude da falta de justificativa de preço na dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa da Entidade, pelo montante de cerca de R$ 5 milhões. A ação descumpriu o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93; pela falta de justificativa para irrazoável variação de preço de 300% nas contratações emergenciais da empresa MFP Construtora Ltda., em maio e dezembro de 2009, para execução dos serviços de demolição, remoção de restos de obra e material e/ou equipamentos apreendidos, assim como pela falta de comprovação da sua efetiva prestação dos serviços no montante de R$ 3.600.000,00, configurando descumprimento dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. A arrecadação da Sucom foi de cerca de R$ 27 milhões, inferior em 16,79% a sua previsão. E as despesas foram executadas no total de cerca de R$ 33 milhões. Em relação ao exercício de 2008, as receitas diminuíram 18,07% e os gastos aumentaram 18,97%, além de ter ocorrido uma piora no resultado orçamentário, passando de um panorama superavitário de R$ 5.509.122,83 para um déficit de R$ 5.905.146,81. O relatório técnico apontou ainda a ausência do Relatório do Sistema de Controle Interno; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; descumprimento dos prazos estabelecidos para remessas ao Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia (SICOB) e ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais (SAPPE). O gestor ainda pode recorrer da decisão.

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