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A aplicação da multa é devido a prática de propaganda eleitoral antecipada no final de 2013 |
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao Deputado Estadual Marcelo Nilo por prática de propaganda eleitoral antecipada no final de 2013.A irregularidade resultou do uso, pelo parlamentar, de quatro das doze páginas de informativo produzido pela Assembleia para fazer divulgação de sua pré-campanha eleitoral quando ainda pleiteava compor chapa para disputar as eleições para o Governo da Bahia. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é considerada propaganda extemporânea aquela realizada antes de 6 de julho do ano em que ocorra as eleições.A decisão, proferida por unanimidade pelos membros do TRE-BA, reiterou decisão monocrática do Juiz João de Melo Cruz Filho, que integra a comissão de juízes da propaganda e foi relator do processo na Corte. No recurso interposto junto ao Tribunal, o Deputado reivindicou o direito constitucional de livre manifestação e expressão, afirmando que o informativo foi utilizado para apresentar à população os projetos de lei em votação na Casa Legislativa.O Ministério Público Eleitoral, que também entrou com recurso, pedia a aplicação de multa no valor de R$48.160,00. A decisão do TRE-BA só poderá ser aplicada após apreciação final de eventual recurso do parlamentar contestando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
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