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SALVADOR

TJ-BA realiza leilão de mais de 60 veículos; veja como participar

Pregão será realizado no dia 21 de dezembro, porém os carros já podem ser visitados

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Redação iBahia

06/12/2018 às 9:51 • Atualizada em 28/08/2022 às 4:32 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) irá realizar no dia 21 de dezembro um leilão de 68 veículos usados com lances a partir de R$ 20 mil. O pregão acontece acontece no Galpão da Coordenação de Distribuição, na Avenida Luiz Viana Filho, nº 4.289, próximo à Estação Mussurunga, em Salvador, a partir das 9h30.

De acordo com o edital, publicado nesta quarta-feira (5), os automóveis são leiloados no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram. Não caberá reclamação posterior a compra.

Os carros, todos da marca Reanult, estão à disposição para visitação, a partir desta publicação até o dia 20 de dezembro, véspera do leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Informações relativas à marca, modelo, ano, chassis, valores de avaliação etc constam discriminadas no Anexo I do Edital.

Qualquer pessoa física inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF) ou pessoa jurídica de natureza pública ou privada pode participar do certame. É vedada a participação, tanto direta quanto indireta, de agentes públicos ou servidores pertencentes ao quadro do TJBA.

Os interessados devem realizar seu credenciamento perante o leiloeiro no dia do evento, a partir das 8h. Os participantes devem apresentar originais e cópias do CPF (se Pessoa Física) ou CNPJ (se Pessoa Jurídica). Nesse último caso, também se faz necessária a apresentação dos CPF’s dos representantes legais.

Os representantes dos licitantes, pessoa física ou jurídica, que não possam comparecer à fase de lances, devem comparecer ao pregão em posse de uma procuração. O documento deve ser emitido especificamente para participação do edital.

Os bens arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente ou cheque nominal ao leiloeiro. Sobre o valor arrematado, de cada lote, será acrescido o equivalente a 5% a título de comissão devida ao leiloeiro, na conformidade art. 52, parágrafo 6º, da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005. Este valor será pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

A entrega dos lotes acontecerá após o primeiro dia útil de realização do leilão, mediante apresentação da Nota Fiscal emitida pelo leiloeiro. As Notas Fiscais relativas a lotes cujos pagamentos forem efetuados em cheques, só serão emitidas após compensação.

As despesas decorrentes com a remoção, transferência de propriedade, multas e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta exclusivamente do licitante vencedor. A retirada dos bens arrematados deve acontecer no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da realização do leilão.

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