A partir do dia 15 de janeiro quem possui algum comércio na faixa de areia das praias e está devidamente credenciado pela Prefeitura, deverá utilizar obrigatoriamente os equipamentos padronizados. A determinação foi da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que prorrogou o prazo, antes até dezembro, pois as as cervejarias parceiras não tiveram tempo hábil para confecção dos equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura. O fornecimento será feito através das entidades onde os trabalhadores estão cadastrados. As tendas móveis, que serão brancas ou azuis, prometem facilitar a identificação dos licenciados junto à administração municipal. Vale lembrar que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 6 de novembro o decreto 24.422, que trata da exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla marítima de Salvador. De acordo com o texto, a atividade só poderá ser desempenhada através de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada segundo interesse coletivo.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade