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SALVADOR

SSP interdita carceragens das delegacias dos Barris e de Periperi

Todas as pessoas presas em flagrante na região das unidades policiais serão imediatamente transferidas para o Complexo Penitenciário do Estado

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04/06/2013 às 22:09 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:29 - há XX semanas
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A Secretaria de Segurança Pública (SSP) da Bahia determinou nesta terça-feira (4) a interdição das carceragens das delegacias territoriais dos Barris (1ª DT) e de Periperi (5ª DT). A partir de hoje, todas as pessoas que forem presas em flagrante nas regiões destas unidades policiais serão imediatamente transferidas para o Complexo Penitenciário do Estado. A decisão vem em resposta a uma portaria publicada hoje pela juíza Andremara dos Santos da 2ª Vara de Execuções Penais hoje que interdita a carceragem da 5ª DT em alguns casos específicos. A Justiça determinou que a unidade não poderá abrigar mais presos do que sua capacidade máxima e que todas as pessoas detidas só podem ficar até cinco dias custodiados no local. Para acabar com a superlotação na unidade, a Justiça também exige que a delegacia se adeque à sua capacidade em até 30 dias. Para isso, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) deverá realizar a transferência. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), outra portaria semelhante será feita com a 1ª Delegacia Territorial (Barris) e publicada, já que a carceragem da unidade sofre com o mesmo problema de superlotação. Procurada pela reportagem, a Seap informou que irá cumprir a determinação judicial, mas que ainda estará se reunindo amanhã para acertar os detalhes de como o processo de realocação dos suspeitos deverá ocorrer. Não se sabe ainda se as pessoas presas por crimes cometidos aqui em Salvador poderão ser julgadas e enviadas a outros presídios no interior. Matéria original: Correio 24h SSP interdita carceragens das delegacias dos Barris e de Periperi

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