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SALVADOR

Shoppings de Salvador poderão funcionar em esquema de drive-thru

Prefeito de Salvador prorrogou outras medidas e estabeleceu novas regras; confira

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Redação iBahia

18/05/2020 às 13:29 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:47 - há XX semanas
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Os shoppings centers de Salvador poderão funcionar em esquema drive-thru de acordo com protocolo próprio de operação. A novidade foi anunciada pelo prefeito ACM Neto durante uma coletiva virtual realizada nesta segunda-feira (18). Os estabelecimentos poderão operar neste modelo de segunda a sábado, das 12h às 20h e precisam ser aprovados pela Transalvador.

De acordo com o decreto, o acesso pode ser apenas por carro, sem a possibilidade dos clientes saírem dos veículos e as vendas devem acontecer exclusivamente por canais online (whatsapp, sites ou aplicativos). O ideal é que o pagamento seja feito previamente mas, caso isso não ocorra, a operação deve ser feita através de cartão de crédito ou débito.

Além disso, as estações de entrega dos produtos devem ter distância mínima de três metros entre elas, todas equipadas com álcool gel e apenas um funcionário em cada local. Além disso, a catraca será aberta e automatizada, sem cobrança de estacionamento e todos os produtos deverão ser higienizados antes da entrega.


Regras gerais
Durante a coletiva, ACM Neto também detalhou regras gerais que valem para estabelecimentos autorizados a funcionar em toda a cidade, a exemplo das farmácias e lojas de material de construção. São elas:
* Manter a distância mínima segura entre as pessoas de dois metros, readequando espaços e realizando marcações em locais mais críticos, com formação de filas;
* Obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, tanto para funcionários próprios e terceirizados quanto para os clientes;
* Disponibilizar kits de higienização à base de álcool em gel 70% ao longo do estabelecimento, em locais visíveis, de maior fluxo de pessoas;
* Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
* Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros;
* Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente, sendo que banheiros, superfícies de toque e meios de pagamento devem ser higienizados constantemente;
* Fica vedado a experimentação, testagem e/ou prova de produtos nos estabelecimentos;
* Fica vedado a prestação de serviços de manobrista.

Lojas de rua
Sobre o comércio de rua para toda a cidade, com exceção dos bairros que passam por medidas regionalizadas, as regras, no geral, seguem as mesmas. Ou seja, continuam com atividades suspensas as lojas acima de 200 metros quadrados de área total. Ficam de fora dessa determinação aquelas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops.

Entretanto, a Prefeitura decidiu adotar, para estabelecimentos acima de 200 metros quadrados que podem funcionar, outras determinações para proteger os cidadãos e trabalhadores, que são as mesmas antes aplicadas apenas aos supermercados.

A partir de agora, o limite é de uma pessoa a cada nove metros quadrados nesses estabelecimentos, sendo o acesso restrito a um cidadão ou cidadã por família, salvo quando se tratar de idosos e portadores de doenças graves ou quem utiliza medicamentos imunossupressores, visto que, nesses casos, o acesso de um acompanhante é permitido.

Além disso, esses estabelecimentos devem funcionar com apenas 50% do total de vagas no estacionamento, com permissão de acesso apenas para veículos com o condutor ou, se não for de uso particular, de apenas um passageiro, salvo quando se tratar das mesmas exceções acima e que permitem a entrada de um acompanhante.

Confira abaixo os demais decretos que passam a valer agora até o dia 1° de junho:
* Suspensão das aulas na rede municipal e privada de ensino: Prefeitura já discute esforço para que ano letivo não seja comprometido, inclusive com cancelamento do recesso escolar e das férias;
* Suspensão das atividades em academias, cinemas, teatros, casas de espetáculo e demais equipamentos culturais;
* Suspensão das atividades em clubes sociais, recreativos e esportivos;
* Fechamento das praias;
* Suspensão das atividades em boates, danceterias, clínicas de estética, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas de conveniência. As exceções são para bares, restaurantes e lojas de conveniência que possuem delivery ou fazem entrega no balcão;
* Proibição de qualquer tipo de ação que implique na emissão sonora;
* Suspensão da realização de obras em imóveis habitados, salvo em casos emergenciais;
* Suspensão da exigência do pagamento pela Zona Azul;
* Uso obrigatório de máscaras;
* Limitação do público máximo de 50 pessoas em qualquer tipo de reunião na cidade;
* Retirada de 30% dos trabalhadores de call center e telemarketing, que devem fazer home office, assim como afastamento imediato dos funcionários acima de 60 ano.

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