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SALVADOR

Recadastramento de imóveis dará desconto no IPTU até 30/09

O cadastramento deverá ser realizado pela internet através do site site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br

• 18/08/2013 às 10:33 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:48 - há XX semanas

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Termina dia 30 de setembro o prazo para que proprietários de imóveis de Salvador realizem cadastro ou recadastramento de suas casas ou apartamentos junto à Prefeitura Municipal de Salvador. A medida, anunciada esta semana pelo prefeito ACM Neto, visa atualizar e aumentar a arrecadação com a cobrança de IPTU, já que, segundo a prefeitura, 540 mil imóveis sequer são cadastrados no órgão municipal. A prefeitura obteve com a Coelba a relação dos imóveis que têm energia elétrica em Salvador e identificou imóveis fora do cadastro municipal. O recadastramento é gratuito e quem fizer ganhará desconto de 10% no IPTU dos anos de 2014 e 2015. O cadastramento deverá ser realizado pela internet através do site site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br. Após o cadastro, os contribuintes deverão enviar um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que comprove a legitimidade de representação do condomínio. A documentação exigida pela prefeitura pode ser enviada pelos Correios ou entregue de forma presencial nos postos da prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão em Salvador). Caso o proprietário dos imóveis não realizem o cadastro, além da multa, a prefeitura promete cobrar o IPTU retroativo ao ano de 2007. As dúvidas sobre a regularização podem ser tiradas através da Central de Atendimento do Recadastramento, pelo número 2101-3737 ou através do e-mail [email protected]. Informações Quem deve realizar o recadastramento?O recadastramento imobiliário deverá ser realizado por todos os que já possuem imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal do Salvador. Quem deve fazer o cadastramento?O cadastramento imobiliário deverá ser realizado por todos os proprietários de imóveis ou possuidores a qualquer título, de imóveis que ainda não estejam cadastrados na prefeitura. Também deve ser feito por síndicos de condomínios residenciais, não residenciais ou mistos (que possuem os dois tipos de uso). Quais documentos que devem ser encaminhados à prefeitura?No caso de cadastramento e recadastramento de imóveis deve-se enviar para a prefeitura a folha do Protocolo do Cadastramento/Recadastramento e os documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel. Caso seja proprietário do imóvel e deseje que o seu boleto de IPTU seja entregue em outro local, você deverá anexar comprovante deste endereço. Quem não se regularizar sofre quais penalidades?De acordo com lei municipal, a multa pela falta de recadastramento do imóvel e dos dados cadastrais do proprietário é no valor de R$ 412,62. Além disso, a concessão e a manutenção de quaisquer isenções relativas ao IPTU ficam condicionadas à realização do recadastramento. Matéria original do Correio Recadastramento de imóveis dará desconto no IPTU até 30 de setembro

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