O promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho se apresentou no início da tarde desta quarta-feira (12), na Justiça Federal, em Sussuarana, após ter a prisão preventiva decretada também nesta quarta-feira, na edição do Diário Eletrônico da Justiça.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) com base no art. 216- A, do Código Penal – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A decisão é assinada pelo desembargador Mário Alberto Hirs. "A fuga do acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu, já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido", diz a sentença.
O desembargador defende a prisão preventiva "porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação".
O promotor é defendido por seis advogados: Gamil Föppel El Hireche, Gisela Borges de Araújo, Pedro Ravel, Samir Leão Vieira, Rosberg de Souza Crozara e Gilson Cerqueira Santos Filho.
Em nota, Gamil informou que Sena sempre mostrou "postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua" e que "nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao senhor Almiro Sena".
A defesa alega que o promotor estava de férias e por isso "afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional", e que por essa razão não foi encontrado para ser intimado à audiência prevista para 17 de maio.
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Redação iBahia
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