Apesar de relativamente novos, os crimes cometidos na internet têm na legislação especificidades no que diz respeito aos abusos na rede. De acordo com o professor de Direito da Informática da Universidade Católica de Salvador (Ucsal) e presidente da SaferNet, Thiago Tavares, a punição de Luiz Carlos - suposto culpado pela divulgação do material pornográfico na página do governo - só poderá ser definida depois do fim da perícia. “É preciso saber como foi a conduta dele, já que, nesse caso, o crime é estabelecido pela intenção. A depender disso e do que foi divulgado, ele pode ser punido na esfera administrativa e judicialmente também”.
Conteúdo pornográfico no site do Ingá foi postado por um funcionárioInternautas encontram conteúdo pornográfico hospedado no site do Ingá A pena administrativa pode chegar à exoneração do funcionário e, quando se trata da lei, isso depende de diversos fatores. “O armazenamento e divulgação de imagens com cenas pornográficas de crianças ou adolescentes, por exemplo, são agravantes e pode ser punido com três a nove anos de reclusão”, define. O governo estadual, inclusive, pode ser punido. “Nessa situação, o governo é tratado como um provedor de serviço, e por isso está submetido às mesmas regras, como remover imediatamente do site o conteúdo ilegal e preservar as provas”, explica Tavares. “Até então, a única coisa que podemos afirmar é que os servidores do estado são vulneráveis, já que não houve sequer invasão, e sim conduta indevida”, concluiu.
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