A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) entra em vigor no Brasil em 18 meses, mas o que as empresas públicas e privadas devem fazer para agir de acordo com a norma é o tema de uma palestra realizada na Academia de Letras Jurídicas da Bahia, no dia 20 de novembro.
O novo texto assegura que a empresa deve deixar claro o motivo de seu interesse nas informações pessoais do cidadão, como se dará esse gerenciamento e deverá adotar medidas de segurança. Da mesma forma, o usuário terá direito a acessar seus dados sempre que desejar e poderá cancelar, sem dificuldades, o compartilhamento de suas informações.
Os casos de vazamentos ou falhas de segurança devem ser relatados imediatamente às autoridades e órgãos competentes. E o descumprimento da lei pode gerar punições que vão desde advertências a multas de até 2% do faturamento da empresa (limite do valor a R$ 50 milhões).
"Já estava na hora de surgir uma legislação brasileira para este fim, que garanta mais segurança às pessoas que têm seus dados divulgados ao realizarem cadastros, adquirindo serviços e produtos", pontua a advogada Ana Paula de Moraes, especialista em Direito Digital. O evento será realizado às 19h, na Alameda Capimirim, 14, Graça e terá a abertura feita pelo presidente da (ALJ-BA), Rodolfo Pamplona Filho, Juiz do Trabalho Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador.
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Redação iBahia
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