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SALVADOR

Mercado deve pagar R$ 10 mil a ex-funcionária por assédio moral

A Coelba também foi condenada a pagar indenização a uma ex-funcionária por assédio moral

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09/09/2013 às 16:01 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:25 - há XX semanas
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A rede supermercados Bompreço foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma ex-operadora de caixa. A mulher que trabalhou durante dois anos na rede de supermercados disse que era frequentemente chamada de "lerda", tinha que registrar as compras de pé e se dizia perseguida por ser negra. Segundo a vítima, a encarregada de atendimento da loja a perseguia e humilhava na presença de clientes e colegas de trabalho. Ela disse ainda que não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, apenas na hora do almoço, e que recebia punições disciplinares indevidas. A trabalhadora foi contratada em uma das lojas da rede como empacotadora em 2009 e foi demitida em 2011, quando já desempenhava o cargo de operadora de caixa registradora. Após ser demitida sem justa causa, ela resolveu entrar na justiça para conseguir o pagamento de horas extras e indenização por danos morais no valor 200 vezes maior que seu salário. Em sua defesa, a rede Bompreço alegou que as informações da trabalhadora quanto às humilhações não eram verdadeiras e ainda defendeu a ideia de que os fatos que caracterizam danos não foram comprovados. O Bompreço recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido foi negado pela Terceira Turma do TST, por acreditarem que o valor final foi justo, levando em conta a intensidade do sofrimento a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica. O julgamento já estava em segunda instância, já que a rede de supermercados já tinha recorrido da primeira decisão da 21ª Vara do Trabalho de Salvador de indenizar a ex-funcionária em R$ 5 mil. CoelbaTambém na Bahia, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Coelba a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma funcionária aposentada da companhia. Ela teria sido acusada pela concessionária de energia de ter se apropriado indevidamente de R$ 500,00 em uma atividade de sua função como analista comercial, dinheiro relativo ao pagamento de um acordo de parcelamento pago por um cliente. De acordo com a vítima, dois gestores da empresa se dirigiram a ela em voz alta chamando a mulher de trambiqueira e trapaceira, além de ameaçá-la de demissão por justa causa. Toda a situação teria acontecido na frente da filha da ex-funcionária. Uma sindicância na empresa descobriu que a aposentada era inocente. Matéria original: Correio 24h Bompreço é condenado a pagar R$ 10 mil a ex-funcionária por assédio moral

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