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SALVADOR

Marco Prisco vai cumprir mandado de prisão preventiva por 90 dias

Vereador foi preso em um resort do complexo hoteleiro Costa do Sauipe

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19/04/2014 às 8:18 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:59 - há XX semanas
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O vereador Marco Prisco (PSDB), líder da greve da PM que terminou na quinta-feira, foi preso pela Polícia Federal na tarde de ontem – um dia após o fim do movimento – quando descansava em um resort do complexo hoteleiro Costa do Sauipe, no Litoral Norte. De Sauipe, Prisco foi levado até o aeroporto e seguiu para Brasília em avião da FAB. Ele chegou por volta das 21h ao Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal — presídio de segurança máxima onde irá cumprir o mandado de prisão preventiva por 90 dias.
Prisco: do palanque da assembleia, na quinta-feira, para o presídio (Foto: Betto Jr/Arquivo CORREIO)
A decisão judicial que culminou na prisão do vereador foi expedida pelo juiz federal da 17ª Vara Especializada Criminal Antonio Oswaldo Scarpa, na terça-feira (dia em que a greve começou), em resposta a um pedido de prisão preventiva do Ministério Público Federal (MPF) do dia anterior. Por segurança,o MPF não quis identificar o procurador à frente do caso, mas, por intermediação da assessoria, esclareceu que a decisão de pedir a prisão de Prisco teve o fim de “garantir a ordem pública”, pois o vereador estava na iminência de liderar uma nova greve e já respondia um processo por oito crimes (ver lista na página ao lado) relacionados à greve de 2012, quando chegou a ficar preso por 40 dias. Alguns desses crimes estão previstos na Lei de Segurança Nacional. "Mesmo sendo réu, ele iniciou um novo movimento, que resultou na greve, em que ele poderia voltar a praticar os mesmos crimes aos quais ele já respondia", informou o MPF. Apesar de o mandado ter sido expedido na terça-feira, a prisão só foi realizada ontem — um dia após o fim da greve. Segundo a Polícia Federal, responsável por cumprir a ordem judicial, a demora foi "o tempo mínimo necessário para operacionalizar a prisão e transferência dele", disse o delegado Tiago Sena, responsável pela comunicação da Superintendência Regional da PF na Bahia. Segundo ele, a ordem judicial cobrava uma transferência imediata de Prisco para um presídio federal. "Era preciso ver vaga, avião, tudo organizado", disse. DefesaO advogado que defende o vereador, Fábio Brito, disse ter ingressado com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na noite de ontem. "(A prisão) foi ilegal, porque o juiz concedeu a ordem devido à iminência da greve, para preservar a ordem pública, para evitar a greve. Perdeu o objeto, já que a greve acabou". Segundo ele, o pedido de prisão preventiva elaborado pelo MPF cita o Relatório de Inteligência 9800/2014, da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-BA). A procuradoria alega no pedido que o relatório "dá conta de que a situação (de greve) pode se repetir, sob a liderança do requerido (Prisco)". "O Estado disse que não ia perseguir ninguém, mas participou diretamente no pedido de prisão de um vereador eleito com mais de 15 mil votos", reclamou Brito. Para os procuradores do MPF, o fim da greve não tira a eficácia da decisão judicial. A greve encerrada na quinta, para o MPF, é o exemplo de que Prisco voltou, e pode voltar, a reincidir em crimes pelos quais já responde. Ainda segundo o MPF, como o vereador é acusado de "crime político grave", qualquer recurso contra sua prisão só poderá ser ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF). RepercussãoApós a prisão de Prisco, nas redes sociais alguns policiais sugeriam que os soldados deveriam ficam dentro dos quartéis. Em nota, o comandante-geral da PM, coronel Alfredo Castro, orientou "todos os oficiais e praças a manterem seus postos de trabalho, assegurando a proteção da sociedade baiana". Ele destacou que a prisão de Prisco não teve envolvimento do estado, já que foi executada pela Justiça Federal. A SSP não quis se pronunciar sobre o relatório que substanciou o pedido de prisão do vereador. Na quarta-feira, uma decisão judicial estipulou R$ 1,4 milhão de multa diária por dia de greve. Segundo o MPF, a decisão continua valendo, caso haja novo movimento. O valor deve ser pago pelas seis associações que lideram o movimento (Aspra, APPM, AOPM, AOAPM, ABSSO e Associação Dois de Julho), além de seus líderes, os policiais Jackson da Silva Carvalho, Agnaldo Pinto de Sousa, Edmilson Tavares Santos, José Alberto da Silva, Nelzito Coelho Oliveira Filho, Ubiracy Vieira dos Santos e Paulo Sérgio Simões Ribeiro. O presidente da Associação dos Oficiais Auxiliares da PM (AOAPM), Ubiraci Vieira, reclamou dos boatos de paralisação. "É jogar gasolina onde estamos tentando apagar", disse. Para ele, é preciso encontrar solução jurídica para libertar Prisco. ProcessoEm abril de 2013, a Procuradoria da República na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação contra oito policiais e ex-policiais que lideraram a greve da PM em 2012. Além de Prisco, respondem pelos crimes o vereador de Jequié Gilvan Souza Santana; o cabo Jeoás Nascimento dos Santos; os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza; Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, e David Salomão dos Santos Lima, de Vitória da Conquista. Governo garante cumprimento de acordo que pôs fim à greveO acordo firmado entre os policiais e o governo do estado que pôs fim à greve continua em vigor, assegura a Secretaria da Segurança Pública (SSP) em nota. O descontentamento de parte dos policiais que, ontem à noite, reclamavam nas redes sociais contra a prisão de Marco Prisco era de que o acordo teria sido descumprido, porque previa a anistia de todos os envolvidos na greve deste ano. A SSP esclarece, todavia, que a prisão do vereador foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e executada pela Polícia Federal (PF), num mandado assinado por um juiz federal. A nota lembra que a decisão foi tomada num processo referente aos "diversos crimes praticados durante a greve realizada entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012". O MPF informou que decidiu pedir a prisão neste momento por perceber que Prisco estava reincidindo nos crimes praticados anteriormente. No acordo que resultou no fim da greve, o governo do estado se comprometeu a não punir administrativamente os policiais que participaram da paralisação deste ano. Em entrevista coletiva após o acordo, o governador Jaques Wagner (PT) disse que manteria em tramitação os processos judiciais contra os policiais que, porventura, participaram de ações criminosas na greve deste ano ou nas anteriores. "Os excessos eu não posso abrir mão, senão eu estaria recomendando que os outros cometessem o mesmo", disse. O caso de Prisco, todavia, sequer tramita na Justiça Estadual e não tem os órgãos de investigação do estado como autores da ação penal. Como parte dos crimes são previstos na Lei de Segurança Nacional, tramitam na Justiça Federal. Devido às agitações do dia de ontem e à incerteza quanto ao retorno da normalidade, o prefeito ACM Neto (DEM) cancelou a viagem a Paris que faria hoje, em um recesso para descanso com a família. Segundo nota oficial, o prefeito permanecerá na cidade "para acompanhar os próximos desdobramentos e garantir a manutenção dos serviços públicos". Acusações na ação do MPF: - Associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crime - Impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados - Apoderar-se ou exercer o controle de veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte - Paralisar, total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país - Incitar à subversão da ordem política ou social - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento Matéria original: Correio* Marco Prisco vai cumprir mandado de prisão preventiva por 90 dias

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