A Limpurb começa o cadastro dos estabelecimentos classificados como "grandes geradores de resíduos sólidos". A partir do cadastro, essas empresas devem ficar isentas da taxa do lixo, mas deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os estabelecimentos que produzem mais de 100 litros por dia, em São Paulo, e de 200 litros por dia, no Rio de Janeiro, já têm a obrigação de cuidar de seus resíduos sólidos. Em Salvador, a medida vai valer para quem produzir acima de 300 litros. Além da inscrição para a coleta, a prefeitura oferece o cadastro também para a prestação de serviços O órgão também já está inscrevendo as empresas para prestação deste tipo de serviço. Os dois modelos de inscrição estão disponíveis no site da Limpurb. Multa As multas que para quem jogar lixo nas ruas de Salvador vão variar de R$64 a R$2 mil, a depender da quantidade de material descartada. A fiscalização será feita por fiscais capacitados. Os agentes irão trabalhar em duplas, em motos identificadas, com o apoio da Guarda Municipal e, de acordo com a Limpurb, quem se recusar a passar os dados para a notificação ao agentes, será encaminhado à delegacia mais próxima. Durante os primeiros 60 dias após a publicação do decreto, o trabalho será educativo, sem aplicação de multas. Passado esse prazo, a pessoa multada terá 60 dias para pagar a multa. De acordo com a prefeitura, a Lei 8.512/13 deve ser regulamentada até o dia 14 de novembro. De acordo com Kátia Alves, presidente da Limpurb, as penalidades serão aplicadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. "No caso das empresas, a penalidade também pode ser o enquadramento como crime ambiental. Nesse caso, além das multas e possível cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, vamos encaminhar o caso também ao Ministério Público da Bahia", informou a presidente. Atualmente, Salvador produz 3 mil toneladas de lixo por dia, vindas de residências, bares, restaurantes e lojas.
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