As aulas presenciais nas instituições particulares de ensino básico de Salvador devem retornar imediatamente por determinação da Justiça. De acordo com a decisão da juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, divulgada neste domingo (14), a prefeitura de Salvador e o governo do Estado devem voltar atrás nas decisões de adiar o retorno das aulas presenciais e suspender os decretos que tratam das atividades escolares. As informações são do jornal Correio*.
A determinação atende a uma solicitação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA) e teve como justificativa o fato de que, apesar da pandemia da covid-19, outras atividades (praias, shoppings, bares, restaurantes, templos religiosos, entre outros) já foram retomadas em Salvador.
"Nessa decisão, a juíza assegura o direito das escolas privadas de Salvador a retornar imediatamente as aulas presenciais, ressalvados os direitos das famílias de optarem pelo sistema anterior. Ou seja, se elas quiserem ficar no ensino remoto, online, elas podem. E a decisão também garante o retorno para as famílias que desejaram, seguindo os critérios sanitários das escolas", explica o advogado Leonardo Telles, que representa o Sinepe na causa.
Vale lembrar que a prefeitura da capital baiana já apresentou um plano de retorno das aulas, mas sem informar datas. Além disso, a prefeitura e o governo estão fazendo reuniões sobre o assunto para definir um protocolo conjunto e a data para retorno das atividades escolares.
Pedido de suspensão da decisão
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou neste domingo (14), junto ao Tribunal de Justiça, com um pedido de extensão em suspensão de liminar para a nova decisão do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que desta vez ordena o imediato retorno das atividades letivas presenciais no Estado da Bahia e no Município de Salvador. O novo processo judicial é uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.
Segundo a PGE, as mesmas razões que motivaram o pedido de suspensão da liminar na ação popular, impetrado na sexta-feira (12), se aplicam a esta nova decisão, proferida na ação civil pública.
De acordo com o Estado da Bahia por uma triste coincidência, as decisões judiciais do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública foram proferidas no mesmo momento em que se constata o recrudescimento da pandemia no Estado da Bahia, com elevação do número de casos e de mortes pela Covid-19.
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Redação iBahia
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