O ex-prefeito de Salvador, João Henrique, e o atual secretário municipal de Educação, João Carlos Bacelar, terão que ressarcir, com recursos pessoais, R$ 770.700,00 ao cofres municipais. Nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria que comprovou irregularidades na gestão dos dois gestores, referentes ao contrato firmado junto à Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no exercício de 2012. Segundo o TCM/BA, além do ressarcimento solidário de R$ 770.700,00, pela inexistência da devida comprovação das despesas, João Henrique e João Carlos Bacelar foram multados em R$ 30 mil, cada um. As penalidades foram determinadas pelo relator do processo, Conselheiro Fernando Vita. Os auditores do Tribunal concluíram que houve contratação irregular por dispensa de licitação da Fundação Escola de Administração da UFBA-FEA, no valor de R$ 30 milhões, que serviços foram executados em desacordo com o estabelecido em contrato, que houve terceirização irregular de mão de obra no valor de R$ 4.286.045,49 e que houve ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas, no valor de R$ 770.700,00. Também foram concluídas pelos auditores a fragilidade na composição dos custos dos serviços contratados e a subcontratação irregular em dispensa de licitação, no montante de R$ 888.020,00. A auditoria foi realizada na Prefeitura de Salvador e na Secretaria de Educação para examinar a regularidade do contrato firmado junto à Fundação Escola de Administração da UFBA, no exercício de 2012. O processo de auditoria foi deflagrado por meio de pedido da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Rita Tourinho, que informou à Presidência do TCM/BA a identificação de diversas irregularidades no contrato firmado entre o Município de Salvador, através da Secretaria da Educação, e a Fundação Escola de Administração da UFBA, no montante de R$ 30.000.000,00, a serem pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, com prazo de vigência de 01/06 a 31/12/2012. A decisão ainda cabe recurso.
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