Na manhã desta quarta-feira (30), a desembargadora Telma Britto pediu vistas ao processo - tempo para estudar- da liminar que pede a suspensão dos efeitos da lei do Imposto Predial e Territorial Urbano (ITPU) e ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ambas movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção - Bahia (OAB).A seção ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado e teve a participação de 38 desembargadores. Dos 38 presentes, sete desembargadores votaram a favor do indeferimento da liminar, ou seja, contra o pedido da OAB. Relator do processo, o desembargador Roberto Frank votou pelo deferimento da ação de inconstitucionalidade.O julgamento estava previsto para acontecer no de 9 de julho, mas de acordo com a OAB-BA, a desembargadora Silvia Zarif pediu o adiamento do julgamento pois o voto do desembargador relator, Roberto Frank, não havia sido enviado aos demais desembargadores. No dia 8 de julho, a prefeitura limitou o pagamento do IPTU até 2017, tendo em vista a atualização baseada na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor do Município (IPCA). Na época, a medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), após a aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores. Além dessa, a lei que trata das condições de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) também foi aprovada no período. O reajuste máximo do IPTU para imóveis residenciais determinado foi de 21,5% e para os imóveis não residenciais, 240%. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, a próxima seção ordinária para analisar a ação está prevista para o dia 13 de agosto.Volta ao Tribunal No dia 24 de julho, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, os desembargadores Mario Hirs e Telma Britto reassumiram suas atividades no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A suspensão do afastamento tem caráter provisório até ocorra o julgamento definitivo. A liminar concedida a Brito ocorreu na quinta-feira (24), um dia após o mesmo ministro conceder liminar ao desembargador e ex-presidente do Tribunal, Mario Hirs, afastado do cargo pelo CNJ em novembro de 2013, por suspeita de superfaturamento no pagamento de precatórios, cujos prejuízos foram estimados em R$ 448 milhões. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou que o afastamento provisório do desembargador da Presidência tornou-se um afastamento definitivo, já que o prazo coincidia com o término do período no qual ele exerceria seu mandato.
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