A Justiça baiana negou, mais uma vez, o recurso da prefeitura que pede a suspensão da liminar que libera os motoristas de Uber em Salvador. A decisão do juiz substituto de 2º grau José Jorge Lopes Barretto foi publicada nesta segunda-feira (27).
Na decisão, ele afirma que o julgamento deste tipo de recurso "é da competência exclusiva do Presidente do Tribunal e previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça".
Barretto também havia julgado o primeiro recurso interposto pela prefeitura e solicitou que uma cópia idêntica à primeira decisão fosse publicada. Além disso, ele lembrou alguns itens, como a redução da multa aos órgãos fiscalizadores de R$ 100 mil para R$ 30 mil.
O secretário municipal de Mobilidade (Semob), Fábio Mota, informou que aguarda o julgamento do mérito da questão. "A liminar foi concedida, a prefeitura entrou com um agravo de instrumento e o juiz plantonista não reconheceu o agravo de instrumento. A prefeitura entrou com pedido de suspensão da liminar e o pedido da suspensão só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça. O que ele (o juiz) fez hoje foi dizer que não se sentia apto para julgar e encaminhou para o Tribunal. Então ainda vai ser julgado o mérito, que vai analisar um lado e outro e quem tem razão", explicou o secretário.
Liberação
Na sexta-feira (24), a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determinou que os órgãos de fiscalização se abstenham de “aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público, até decisão final”.
A Semob, que vinha fazendo fiscalizações de rotina ao serviço considerado por ela clandestino, além de apreensões de veículos, já informou que as fiscalizações estão suspensas enquanto vigorar a liminar.
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Redação iBahia
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