Uma das grandes reclamações dos policiais civis em todo o Brasil é sobre a guarda feita pelas administrações penitenciárias dos estados que os obrigam a custodiar em delegacias presos que deveriam ser encaminhados para cadeias públicas ou penitenciárias. Em salvador, a juíza da 2ª Vara de Execuções Penais, Andremara dos Santos determinou que onze delegacias de polícia estão impedidas de manter pessoas presas em suas carceragens por mais de cinco dias.
De acordo com liminar concedida, os delegados também ficam impedidos de custodiar presos em número acima da capacidade da delegacia. O pedido foi feito pela Defensoria Pública que durante uma inspeção comprovou que as delegacias tinham descumprido a transferência dos presos provisórios para outras unidades prisionais.
Relatório encaminhado à Vara de Execuções Penais pela Defensoria Pública, após inspeção nos xadreses de diversas delegacias, apontam uma situação de caos em algumas unidades, com problemas como superlotação, falta de higiene e de áreas para banhos de sol, entre outras condições que violam a dignidade da pessoa humana.
As delegacias que terão de cumprir a decisão liminar são: 1ª, 4ª, 5ª, 10ª, 13ª e 28ª delegacias territoriais e as delegacias especializadas em Tóxicos e Entorpecentes, de Furtos e Roubos, de Furtos e Roubos de Veículos, de Proteção ao Turista e Polinter.
Em caso de descumprimento, segundo a Defensoria, os delegados titulares ou plantonistas das unidades poderão incorrer em improbidade administrativa.
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