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SALVADOR

Credenciamento de ambulantes para Virada Salvador começa na segunda (19)

Serão distribuídas 600 licenças; interessados podem se inscrever até 20 de dezembro

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Redação iBahia

16/12/2022 às 17:47 - há XX semanas
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					Credenciamento de ambulantes para Virada Salvador começa na segunda (19)
Foto: Valter Pontes/Secom

Começa na segunda-feira (19) o cadastramento de ambulantes para o Festival da Virada Salvador 2023, que ocorre de 28 de dezembro a 1° de janeiro, na Boca do Rio. Os interessados poderão se inscrever até o dia 20 de dezembro, por meio do site do Sistema de Cadastramento de Ambulantes. Ao todos serão 600 licenças no valor de R$183,67.

Após o cadastro e pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que será emitido pelo site, o ambulante deverá comparecer entre os dias 26 e 27, no centro de distribuição da patrocinadora do evento, localizado no Parque dos Ventos, na Avenida Octávio Mangabeira, na Boca do Rio, das 10h às 17h.

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Na ocasião, deverá ser apresentado os originais do DAM, comprovante de pagamento e documento de identidade original. Não serão aceitas cópias.

No local, os ambulantes poderão retirar os kits com isopores e participar de palestras sobre a legislação municipal, licenciamento, técnicas de vendas, permissão de produtos, noções de higiene, proibição de trabalho infantil e venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. O acesso ao local do evento só será permitido mediante apresentação de RG e CPF do licenciado.

Proibições

Não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, carros-prancha, fogareiros, caixotes, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente. Também é proibido o uso de embalagens reaproveitadas de vidro, alumínio ou louças, que devem ser substituídas por descartáveis.

Todo material irregular será apreendido pelas equipes de fiscalização e serão encaminhados para o Setor de Guarda de Bens Apreendidos (Segub), situado na Avenida San Martin, na sede da Guarda Civil Municipal. Para recuperar o material, o permissionário deverá comparecer à Segub depois do encerramento da referida festa, munido de documento de identidade, auto ou lacre de apreensão, mediante pagamento de multa no valor de R$151,33.

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