Após
apontar a média de preços dos alugueis de imóveis disponíveis durante o Carnaval de Salvador, o
iBahia traz para você dicas de como se prevenir de complicações ao fechar um contrato. Os cuidados são simples, mas deve-se ficar atento. Em entrevista ao site, o advogado Icaro Leonard explicou, primeiramente, o que é um aluguel de temporada, modelo utilizado para estes casos. "Trata-se da locação destinada à residência temporária do locatário para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo. O contrato possui um prazo de até 90 dias, não podendo passar disso e o imóvel pode estar mobiliado ou não", disse. Segundo Icaro, se a locação envolver um imóvel mobiliado, é obrigatória a sinalização da característica no contrato, bem como a descrição dos móveis e utensílios que constam na casa e o estado em que se encontram. "Isso deve constar na cláusula do objeto. Descrição do imóvel, endereço, etc, sendo incluído também a descrição dos bens, prazo, valor do aluguel, caução, multa por rescisão contratual. Estes são os pontos mais importantes a serem observados em um contrato de aluguel por temporada, que costumam ser simples, já que trata-se de uma estada curta", salientou. As formas de extinção de contrato, aliás, foi um ponto ressaltado pelo advogado. "Deve-se sempre atentar para as formas de extinção do contrato e ver se há previsão de multa se houver necessidade de devolução do imóvel antes do prazo previsto".
Necessidade de cauçãoO famoso cheque caução, emitido como garantia de devolução do imóvel contratado ou pagamento de danos e prestação de serviços também entrou em pauta. De acordo com Icaro, é importante verificar se o cheque cobrado não possui um valor excessivo. A cobrança do caução, no entanto, é negociável. Icaro ainda sinalizou para o locatário a necessidade de verificação da casa após o acerto do contrato, lembrando que se algo estiver fora do acordado, pode ser resolvido de forma amigável, a menos que uma das partes queira acionar a outra judicialmente. "É imprescindível olhar se na casa consta tudo o que foi prometido. O valor do aluguel pode ser negociado com o proprietário de forma informal, numa tentativa de reduzir o preço, caso esteja faltando algo. Se formos entrar na formalidade, a parte lesada pode acionar outra na Justiça alegando descumprimento de cláusula contratual, requerendo perdas e danos, pois querendo ou não, no momento em que você paga um valor por algo que não tem no imóvel, você já está sofrendo um dano e o Código Civil prevê que todo aquele que causar dano a outrem, é obrigado a reparar", finalizou.