O Supermercado Bompreço informou que vai recorrer da decisão de indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por dano moral. A medida foi informada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), nesta terça-feira (5). Em nota, a empresa disse também que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos empregados e à legislação vigente.
A trabalhadora entrou na justiça contra o supermercado alegando que era obrigada a abrir a bolsa e as sacolas para serem revistadas, todos os dias, pelos seguranças da empresa. Depois de ter o primeiro pedido de indenização negado, a funcionária recorreu e conseguiu provar os constrangimentos. Ela trabalhava em uma das lojas de Salvador, mas não teve o nome divulgado.
Em nota, o relator, desembargador Jeferson Muricy, afirmou que as empresas não têm o direito de revistar os pertences pessoais dos empregados. “Nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”, afirmou.
O magistrado disse também que o empregador possui o direito de preservar seu patrimônio mas “deve fazê-lo por meios que não exponham o empregado a situações humilhantes, como, por exemplo, mediante a utilização lícita de câmeras de segurança”.
A empresa foi condenada também a pagar as horas extras e intervalo da funcionária, e R$ 5 por cada dia em que ela trabalhou em horário extraordinário - como direito de lanche.
A defesa da trabalhadora afirmou que a revista era desnecessária porque a empresa controlava toda a movimentação no interior da loja através de câmeras de segurança. A funcionária também pediu o pagamento de multas e de honorários advocatícios, mas esses pontos não foram concedidos pelos desembargadores.
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Redação iBahia
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